Meu plano de saúde recusou o meu tratamento. E agora?

O plano de saúde é um serviço privado contratado por grande parte da população brasileira, tendo em vista a alta demanda e a dificuldade do sistema único de saúde – SUS de atender a todos.

Sendo assim, por meio de um contrato escrito, o paciente aceita as condições da operadora do plano de saúde e estipula em conjunto quais serviços que estarão cobertos caso ocorram futuramente. No entanto, é possível que quando você precise de um tratamento, o plano de saúde se negue a cobrir.

Contudo, é preciso estar atento às condutas abusivas praticadas pelas operadoras que não raras vezes acontecem e prejudicam o consumidor.

E se meu plano de saúde recusou meu tratamento. O que fazer?

Com efeito, a Agência Nacional de Saúde – ANS possui um rol de procedimentos que são obrigatórios para qualquer contrato de plano de saúde, independentemente de previsão expressa. Um destes é o tratamento domiciliar para o câncer. Já escrevemos um artigo sobre o tema, caso queira saber mais: inserir link da matéria.

Sendo assim, o primeiro passo é verificar se o tratamento recusado está previsto nesta lista. Você pode acessar aqui: https://bit.ly/2SRJWRS

Todavia, caso não esteja dentre os procedimentos obrigatórios, é preciso analisar qual a urgência do procedimento, pois é entendimento de muitos tribunais de justiça de que é abusiva a recusa de um tratamento urgente que, se não for realizado imediatamente como prescreve o médico, poderá causar graves danos ao paciente.

Sendo assim, caso seja negado um tratamento médico pelo plano, procure um profissional especializado na área, o qual poderá garantir seus direitos rapidamente por meio de uma ação judicial.

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