Quais são os meus direitos no plano de saúde?

É comum para grande parte da população a contratação de planos de saúde de entidade privada, a fim de garantir uma necessidade futura, uma vez que o poder público possui muita demanda. Mas quais são meus direitos inerentes a este contrato?

Inicialmente, importa salientar que o contrato de plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, regulamentado pela Lei dos Planos de Saúde e ainda deve atender as normativas da Agência Nacional de Saúde – ANS.

Sendo assim, existem alguns procedimentos mínimos obrigatórios que deverão ser fornecidos pelas operadoras, independentemente de previsão expressa em contrato, como o tratamento domiciliar para câncer.

Além disso, existem os procedimentos cobertos pelo plano, os quais foram estabelecidos para atender as necessidades do consumidor. Você pode conferir quais são aqui: https://bit.ly/2LcXems

Sendo assim, é direito do consumidor obter a assistência à saúde de acordo com contrato e somado aos procedimentos exigidos pela ANS.

Vale ressaltar que a modalidade escolhida para atender suas necessidades podem ser limitadas, não abarcando todas as hipóteses existentes. Por outro lado, é preciso estar atento às condutas abusivas das operadoras dos planos, as quais por muitas vezes expressamente constam exclusão de determinados procedimentos, como a cobertura de próteses e órteses.

No entanto, a Lei que regulamenta os Planos de Saúde prevê a obrigatoriedade deste tipo de cobertura, desde que sejam necessárias sua colocação em cirurgia, para garantir a mobilidade do paciente. Fique atento a isso.   

Por tais razões, existem inúmeros casos que podem acontecer, gerando a necessidade de um atendimento ou procedimento específico não previsto em contrato. Para garantir seus direitos, procure um profissional especializado, o qual poderá lhe auxiliar.

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