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Como conseguir um tratamento domiciliar para o câncer?

A Agência Nacional de Saúde – ANS divulgou um grande avanço aos pacientes com câncer a partir de janeiro de 2014. A aprovação de medicamentos orais para tratamento da doença e dos efeitos colaterais, como alternativa à quimioterapia e radioterapia, compreenderá em muitos benefícios aos necessitados. Para saber mais, clique aqui: https://bit.ly/2SQHcUP ou https://bit.ly/1Kqj949

Com efeito, a partir da referida data, além do SUS, os planos de saúde também devem fornecer a medicação necessária para o tratamento domiciliar (conhecido também como “home care”) de câncer. Evitará que o paciente tenha que se deslocar até o hospital para obtenção de todos os cuidados para a doença, assim como possíveis internamentos, beneficiando um conforto maior.

Mas como conseguir um tratamento domiciliar para o câncer?

Inicialmente, para quem não possui condições financeiras, o primeiro passo para conseguir o tratamento domiciliar da doença é por meio de um requerimento formulado diretamente à unidade de saúde mais próxima à residência do requerente.

Em regra, deverá portar o Cartão Nacional de Saúde, RG, CPF, comprovante de residência e a receita médica. Em alguns casos, deverá obter, também, um lado médico de solicitação do medicamento, preenchido por quem receitou, assinado e carimbado, por exemplo, quando for de alto custo.

Caso o primeiro pedido seja negado, poderá ser realizado um novo requerimento à Secretaria Estadual de Saúde da região. Se também houver negativa, a saída será o ajuizamento de uma ação judicial para obter o tratamento domiciliar, o qual é um direito do paciente com câncer.

Por outro lado, tendo em vista que o SUS não consegue atender toda a demanda da população, muitos cidadãos, que possuem condições para tanto, preferem contratar um plano de saúde privado, evitando futuras frustrações.

Nestes casos, a cobertura segundo a ANS é obrigatória e o fornecimento da medicação poderá ocorrer diretamente ao paciente ou poderá ser comprado em farmácia conveniada ou, ainda, comprado pelo paciente com posterior ressarcimento pela operadora (reembolso ao consumidor).

Vale ressaltar que não são raras as hipóteses de negativa de cobertura pelos planos de saúde. Sendo assim, um profissional especializado na área poderá auxiliar a garantia do seu direito buscando o judiciário.

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